SEJAM BEM VINDOS!!!

Entra aí!!!
Eu fiz este "blog" pra conviver com os amigos antigos e os novos, que farei. Dê opinião, xingue, elogie, comente, mas não fique no silêncio. Bom é dividir...Seja bem vindo!

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Uma Obra de Arte

Process photos from digital cameras
Created with dumpr.net - fun with your photos

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Dr. Mario Barcellos, meu paizão...quanta saudade!!!

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Mandala da Força e Equilíbrio Universal

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Três gerações...perpétuo!!!

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Max, filho mais novo. Modelo de beleza e caráter!

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Barcelinho, filho mais velho. Um charme, uma personalidade!

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Meu Arcanjo Gabriel! Luz da minha vida!

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Charme é tudo!

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SE ORIENTE!

Renovar registro no SPC e SERASA gera indenização
Muitas pessoas estão tendo problemas de “renovação” do cadastro no SPC e SERASA mesmo após os 5 anos (prazo máximo de inscrição permitido pelo Código de Defesa do Consumidor). Isto é ilegal, conforme já decidiu a justiça, e se acontecer, cabe ação de indenização por dano moral. Empresas, principalmente bancos, “vendem” as dívidas que não conseguiram cobrar de seus clientes para outras empresas no que se chama “cessão de crédito”. Essa venda é valida, porém a empresa que comprou a dívida não pode colocar o nome do devedor no SPC e SERASA novamente se o prazo de 5 anos já venceu, pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa. Todavia, estas empresas estão fazendo esta “renovação” ilegal dos cadastros do SPC e SERASA para forçar os clientes a pagarem as dívidas e, infelizmente, milhares de consumidores desavisados estão pagando sem saber que estão sendo lesados e que podem exigir os seus direitos e pedir indenização contra estas empresas.

FIQUE DE OLHO: UTILIDADE PÚBLICA

O consumidor poderá se defender na ação de busca e apreensão pedindo a revisão judicial do contrato de alienação fiduciária?
Sim, apesar do decreto-lei n° 911/69 prever no artigo 3°, parágrafo 2°, que a defesa nas ações de busca e apreensão seja limitada para alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais, entende-se que tal restrição fere as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Assim, o consumidor, em sua defesa, poderá formular qualquer tipo de defesa e até requerer, por meio de reconvenção, a revisão judicial dos juros do contrato e de quaisquer outros encargos ali previstos.

AGORA É A MINHA VEZ

Alô amigos!
Às vezes a gente sente uma vontade enorme de falar pra todo mundo o que aconteceu, o que acontece e o que popderá acontecer em nossas vidas. Resolvi, por isso, criar este blog e compartilhar com todos diversas situações, idéias, alegrias, tristezas, projetos, tudo enfim. De vez em quando, chega mais...dê uma olhada...Estarei aqui para trocar assuntos e possibilidades. Tomara vocês gostem.